Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 36 CORAT, DE 1-3-2002
Não Publicado no D. Oficial
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
TRIBUTO FEDERAL Cobrança
Compensação Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA
ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO
E DE CUSTÓDIA SELIC Variação
Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir de março/2002, para cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho
de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
com a modificação introduzida pelo artigo 73 da Lei nº 9.532,
de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
Artigo único
A taxa de juros relativa ao mês de fevereiro de 2002, aplicável
na cobrança, restituição ou compensação dos tributos
e contribuições federais, a partir do mês de março de 2002,
é de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento). (Michiaki
Hashimura)
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