Legislação Comercial
 
         
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   FUNDO DE INVESTIMENTO – Normas Contábeis
 A Circular    3.086 BACEN, de 15-2-2002, publicada na página 147 do DO-U, Seção    1, de 18-2-2002, e retificada no DO-U de 20-2-2002, estabelece critérios    para registro e avaliação contábil de títulos e    valores mobiliários e de instrumentos financeiros derivativos pelos fundos    de investimento financeiro, fundos de aplicação em quotas de fundos    de investimento, fundos de aposentadoria programada individual e fundos de investimento    no exterior.
   A Circular 3.086 BACEN/2002 entra em vigor na data de sua publicação    (18-2-2002), admitindo-se que o enquadramento às suas disposições    seja efetuado até 30-6-2002.
   Enquanto não efetuado o mencionado enquadramento, devem ser observados    os procedimentos contábeis em vigor até a data da publicação    desta Circular.
   A Circular 3.086 BACEN/2002 revoga, dentre outros atos, o artigo 17 do Regulamento    anexo à Circular 2.616 BACEN, de 18-9-95 (Informativo 38/95). 
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