Legislação Comercial
 
         
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  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  MINERAL – Pesquisa
 A Circular 
  1 DNPM, de 14-2-2002, publicada na página 322 do DO-U, Seção 
  1, de 15-2-2002, estabelece que, até 31-3-2002, as pessoas físicas 
  e jurídicas, que exerçam atividades de pesquisa de substância 
  mineral, no território nacional, devem enviar para o endereço 
  eletrônico http://www.dnpm.gov.br/ipm, dentre outras informações, 
  o montante dos investimentos aplicados em 2001 em suas áreas, objeto 
  de Alvarás de Autorização de Pesquisas, outorgados pelo 
  referido órgão.
  O mencionado ato estabelece, ainda, que o formulário específico 
  e as respectivas instruções de preenchimento estarão disponíveis 
  no endereço eletrônico citado anteriormente.
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