Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MINERAL – Pesquisa
A Circular
1 DNPM, de 14-2-2002, publicada na página 322 do DO-U, Seção
1, de 15-2-2002, estabelece que, até 31-3-2002, as pessoas físicas
e jurídicas, que exerçam atividades de pesquisa de substância
mineral, no território nacional, devem enviar para o endereço
eletrônico http://www.dnpm.gov.br/ipm, dentre outras informações,
o montante dos investimentos aplicados em 2001 em suas áreas, objeto
de Alvarás de Autorização de Pesquisas, outorgados pelo
referido órgão.
O mencionado ato estabelece, ainda, que o formulário específico
e as respectivas instruções de preenchimento estarão disponíveis
no endereço eletrônico citado anteriormente.
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