Legislação Comercial
 
         
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  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  PESOS E MEDIDAS – Certificação Compulsória
 A Portaria 27 INMETRO, de 14-2-2002, 
  publicada na página 40 do DO-U, Seção 1, de 19-2-2002, 
  mantém, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação 
  (SBC), a certificação compulsória de reatores eletrônicos 
  alimentados em corrente alternada, para lâmpadas fluorescentes tubulares, 
  fabricados, importados e comercializados no País.
  Os mencionados reatores deverão ostentar a identificação 
  da certificação no âmbito do SBC, indicando a conformidade 
  com as Normas Brasileiras NBR 14417/1999 e NBR 14418/1999, aprovadas pela Associação 
  Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
  A comercialização do produto em desacordo com o disposto anteriormente, 
  pelos fabricantes e importadores, será admitida até 31-1-2003; 
  os lojistas e varejistas poderão fazê-lo, nas mesmas condições, 
  até 31-1-2004.
  O referido ato revoga a Portaria 40 INMETRO, de 30-3-2001 (Informativo 14/2001).
  
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