Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS – Certificação Compulsória
A Portaria 27 INMETRO, de 14-2-2002,
publicada na página 40 do DO-U, Seção 1, de 19-2-2002,
mantém, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação
(SBC), a certificação compulsória de reatores eletrônicos
alimentados em corrente alternada, para lâmpadas fluorescentes tubulares,
fabricados, importados e comercializados no País.
Os mencionados reatores deverão ostentar a identificação
da certificação no âmbito do SBC, indicando a conformidade
com as Normas Brasileiras NBR 14417/1999 e NBR 14418/1999, aprovadas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A comercialização do produto em desacordo com o disposto anteriormente,
pelos fabricantes e importadores, será admitida até 31-1-2003;
os lojistas e varejistas poderão fazê-lo, nas mesmas condições,
até 31-1-2004.
O referido ato revoga a Portaria 40 INMETRO, de 30-3-2001 (Informativo 14/2001).
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