Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS – Exclusão
O Ato Declaratório Interpretativo 2 CG-REFIS, de 26-2-2002, publicado na página 26, do DO-U, Seção 1, de 28-2-2002, esclarece que a hipótese de exclusão do REFIS em virtude da suspensão das atividades da pessoa jurídica relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por 9 meses consecutivos, não se aplica à pessoa jurídica optante pelo parcelamento alternativo ao Programa.
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