Legislação Comercial
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TRÂNSITO
Dimensões de Veículos
A Portaria
4 DENATRAN, de 10-7-98, publicada na página 11 do DO-U, Seção
1, de 15-7-98, estabelece que a Autorização Específica
Definitiva e a Autorização Específica Anual, previstas
no § 4º do artigo 1º da Resolução 12 CONTRAN, de
6-2-98 (Informativo 06/98), concedidas para garantir o direito de trânsito
dos veículos registrados e licenciados até 13-11-96, que tenham
como dimensões máximas, até 20,00 metros de comprimento,
até 2,86 metros de largura, e até 4,40 metros de altura, e dos
veículos cujas dimensões excedam os limites mencionados anteriormente,
deverá garantir o direito de trânsito a cada veículo, considerando-o
de forma isolada, isto é, o caminhão, o reboque, o semi-reboque
e o caminhão trator.
A autorização específica destinada a veículos combinados
poderá ser concedida mesmo quando apenas um deles tiver sido registrado
e licenciado após 13-11-96.
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