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Legislação Comercial

Portaria DENATRAN 4/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRÂNSITO
Dimensões de Veículos

A Portaria 4 DENATRAN, de 10-7-98, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1, de 15-7-98, estabelece que a Autorização Específica Definitiva e a Autorização Específica Anual, previstas no § 4º do artigo 1º da Resolução 12 CONTRAN, de 6-2-98 (Informativo 06/98), concedidas para garantir o direito de trânsito dos veículos registrados e licenciados até 13-11-96, que tenham como dimensões máximas, até 20,00 metros de comprimento, até 2,86 metros de largura, e até 4,40 metros de altura, e dos veículos cujas dimensões excedam os limites mencionados anteriormente, deverá garantir o direito de trânsito a cada veículo, considerando-o de forma isolada, isto é, o caminhão, o reboque, o semi-reboque e o caminhão trator.
A autorização específica destinada a veículos combinados poderá ser concedida mesmo quando apenas um deles tiver sido registrado e licenciado após 13-11-96.

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