Legislação Comercial
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Coletivo de Passageiros
A Portaria
1 DTR, de 2-7-98, publicada na página 56 do DO-U, Seção
1, de 3-7-98, prorroga, por 30 dias, contados a partir de 3-7-98, o prazo para
comprovação da contratação do seguro de responsabilidade
civil do transportador, previsto na Norma Complementar 1 MT, de 2-6-98 (Informativo
22/98), aprovada pela Portaria 1 MT, de 2-6-98 (Informativo 22/98).
O referido ato ratifica a proibição às transportadoras,
da comercialização, sob qualquer hipótese, de seguro de
acidentes pessoais oferecidos de forma facultativa ao usuário.
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