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Legislação Comercial

Portaria DTR 1/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Coletivo de Passageiros

A Portaria 1 DTR, de 2-7-98, publicada na página 56 do DO-U, Seção 1, de 3-7-98, prorroga, por 30 dias, contados a partir de 3-7-98, o prazo para comprovação da contratação do seguro de responsabilidade civil do transportador, previsto na Norma Complementar 1 MT, de 2-6-98 (Informativo 22/98), aprovada pela Portaria 1 MT, de 2-6-98 (Informativo 22/98).
O referido ato ratifica a proibição às transportadoras, da comercialização, sob qualquer hipótese, de seguro de acidentes pessoais oferecidos de forma facultativa ao usuário.

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