Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Republicação, no D.
Oficial,
da Resolução 221 ANVISA-DC, de 6-12-2001
A Resolução 221 ANVISA-DC,
de 6-12-2001 (Informativo 50/2001), que dispõe sobre a regulamentação
do registro de produtos sujeitos à vigilância sanitária
em razão da alteração da titularidade da empresa, foi republicada
na página 31 do DO-U, Seção 1, de 8-2-2002, por ter saído
com incorreção no seu original.
Sendo assim, onde se lê: “Materializada a fusão,
cisão, incorporação, sucessão ou mudança
de razão social, a pessoa jurídica sucessora deverá protocolar
junto à ANVISA, em até 60 dias, solicitação de alteração
de titularidade ou cancelamento do registro do produto.”, leia-se: “Materializada
a fusão, cisão, incorporação, sucessão ou
mudança de razão social, a pessoa jurídica sucessora deverá
protocolar junto à ANVISA, em até 120 dias, solicitação
de alteração de titularidade ou cancelamento do registro do produto.”.
Onde se lê: “Fica proibido, após 180 dias, contados
da data de materialização da fusão, cisão, incorporação
ou sucessão, a exposição à venda ou entrega ao consumo
do estoque remanescente do produto, fabricado pelo antigo titular.”, leia-se:
“Fica proibido, após 180 dias, contados da data de publicação
da transferência de titularidade pela ANVISA, a exposição
à venda ou entrega ao consumo do estoque remanescente do produto, fabricado
pelo antigo titular.”.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO INFORMATIVO 50 DO COLECIONADOR DE LC/2001, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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