Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Republicação, no D. 
  Oficial,
  da Resolução 221 ANVISA-DC, de 6-12-2001
 A Resolução 221 ANVISA-DC, 
  de 6-12-2001 (Informativo 50/2001), que dispõe sobre a regulamentação 
  do registro de produtos sujeitos à vigilância sanitária 
  em razão da alteração da titularidade da empresa, foi republicada 
  na página 31 do DO-U, Seção 1, de 8-2-2002, por ter saído 
  com incorreção no seu original.
  Sendo assim, onde se lê: “Materializada a fusão, 
  cisão, incorporação, sucessão ou mudança 
  de razão social, a pessoa jurídica sucessora deverá protocolar 
  junto à ANVISA, em até 60 dias, solicitação de alteração 
  de titularidade ou cancelamento do registro do produto.”, leia-se: “Materializada 
  a fusão, cisão, incorporação, sucessão ou 
  mudança de razão social, a pessoa jurídica sucessora deverá 
  protocolar junto à ANVISA, em até 120 dias, solicitação 
  de alteração de titularidade ou cancelamento do registro do produto.”.
  Onde se lê: “Fica proibido, após 180 dias, contados 
  da data de materialização da fusão, cisão, incorporação 
  ou sucessão, a exposição à venda ou entrega ao consumo 
  do estoque remanescente do produto, fabricado pelo antigo titular.”, leia-se: 
  “Fica proibido, após 180 dias, contados da data de publicação 
  da transferência de titularidade pela ANVISA, a exposição 
  à venda ou entrega ao consumo do estoque remanescente do produto, fabricado 
  pelo antigo titular.”.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO INFORMATIVO 50 DO COLECIONADOR DE LC/2001, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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