Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Regulamento Técnico
 A Resolução 40 ANVISA-DC, 
  de 8-2-2002, publicada na página 34 do DO-U, Seção 1, de 
  13-2-2002, aprova o Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos e 
  Bebidas Embalados que Contenham Glúten.
  O referido Regulamento se aplica à rotulagem de alimentos e bebidas que 
  contenham glúten, produzidos, comercializados e embalados na ausência 
  do cliente e prontos para oferta ao consumidor, sem prejuízo das disposições 
  estabelecidas nas legislações de rotulagem de alimentos embalados. 
  Excluem-se do mencionado Regulamento as bebidas alcoólicas.
  As empresas têm um prazo de 180 dias, contado a partir de 13-2-2002, para 
  se adequarem ao Regulamento ora aprovado. 
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