Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Regulamento Técnico
A Resolução 40 ANVISA-DC,
de 8-2-2002, publicada na página 34 do DO-U, Seção 1, de
13-2-2002, aprova o Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos e
Bebidas Embalados que Contenham Glúten.
O referido Regulamento se aplica à rotulagem de alimentos e bebidas que
contenham glúten, produzidos, comercializados e embalados na ausência
do cliente e prontos para oferta ao consumidor, sem prejuízo das disposições
estabelecidas nas legislações de rotulagem de alimentos embalados.
Excluem-se do mencionado Regulamento as bebidas alcoólicas.
As empresas têm um prazo de 180 dias, contado a partir de 13-2-2002, para
se adequarem ao Regulamento ora aprovado.
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