Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Rótulos, Bulas e Etiquetas
 A Resolução 
  30 ANVISA-DC, de 5-2-2002, publicada na página 35 do DO-U, Seção 
  1, de 7-2-2002, determina que todos os produtos de uso tópico contendo 
  cânfora em suas formulações, devem apresentar em suas rotulagens, 
  bulas, impressos em etiquetas e prospectos, a seguinte advertência com 
  as dimensões necessárias e de fácil leitura, em destaque: 
  “Produto é contra-indicado para crianças menores de 2 anos.”
  As empresas detentoras de registro desses medicamentos terão o prazo 
  de 120 dias para atender ao disposto anteriormente.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade