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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 30/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Rótulos, Bulas e Etiquetas

A Resolução 30 ANVISA-DC, de 5-2-2002, publicada na página 35 do DO-U, Seção 1, de 7-2-2002, determina que todos os produtos de uso tópico contendo cânfora em suas formulações, devem apresentar em suas rotulagens, bulas, impressos em etiquetas e prospectos, a seguinte advertência com as dimensões necessárias e de fácil leitura, em destaque: “Produto é contra-indicado para crianças menores de 2 anos.”
As empresas detentoras de registro desses medicamentos terão o prazo de 120 dias para atender ao disposto anteriormente.

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