Legislação Comercial
 
         
        INSTRUÇÃO 
  NORMATIVA 146 SRF, DE 18-3-2002
  (DO-U DE 19-3-2002)
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
  ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA
  JURÍDICA – DIPJ – Programa Gerador
 
  Aprova o programa gerador da Declaração de Informações 
  Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa ao exercício 
  de 2002.
  Revoga a Instrução Normativa 22 SRF, de 22-2-2001 (Informativo 
  09/2001).
 O SECRETÁRIO 
  DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos 
  III e XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, 
  aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista 
  o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no artigo 
  5º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000 e nos artigos 235 e 811 
  do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento 
  do Imposto de Renda (RIR/99), RESOLVE:
  Art. 1º – Aprovar o programa e as instruções para preenchimento 
  da Declaração de Informações Econômico-Fiscais 
  da Pessoa Jurídica (DIPJ), para o exercício de 2002.
  Parágrafo único – O programa, de livre reprodução, 
  está à disposição dos contribuintes na Internet, 
  no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
  Art. 2º – O programa destina-se ao preenchimento da DIPJ relativa 
  ao ano-calendário de 2001 e a evento de extinção, cisão, 
  fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorrido 
  no ano-calendário de 2002, contendo, para tanto, as respectivas isntruções.
  Art. 3º – A DIPJ relativa ao ano-calendário de 2001 deverá 
  ser apresentada:
  I – até 31 de maio de 2002, no caso das pessoas jurídicas 
  imunes ou isentas;
  II – até 28 de junho de 2002, no caso das demais pessoas jurídicas 
  obrigadas à apresentação da DIPJ.
  Art. 4º – A DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, 
  fusão ou incorporação deverá ser entregue, pela 
  pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, 
  até o último dia útil do mês subseqüente ao 
  do evento.
  Parágrafo único – A DIPJ relativa a eventos de extinção, 
  cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, 
  ocorridos no mês de janeiro de 2002, poderá ser entregue até 
  28 de março de 2002.
  Art. 5º – A DIPJ poderá ser transmitida pela Internet, com 
  a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço 
  http://www.receita.fazenda.gov.br, ou apresentada em disquete nas agências 
  do Banco do Brasil S. A. e da Caixa Econômica Federal.
  Parágrafo único – A DIPJ relativa a evento de extinção, 
  cisão, fusão ou incorporação será apresentada 
  exclusivamente na unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição 
  sobre o domicílio fiscal da pessoa jurídica.
  Art. 6º – O Banco do Brasil S. A. e a Caixa Econômica Federal 
  ficam autorizados a receber, de 1º de abril a 28 de junho de 2002, por 
  meio de suas agências, as DIPJ relativas ao ano-calendário de 2001.
  Art. 7º – Esta Instrução Normativa entre em vigor na 
  data de sua publicação.
  Art. 8º – Fica formalmente revogada, sem interrupção 
  de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF, nº 
  22, de 22 de fevereiro de 2001. (Everardo Maciel) 
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