Legislação Comercial
 
         
        RESOLUÇÃO 
  119 GCE, DE 26-2-2002
  (DO-U DE 27-2-2002)
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  ENERGIA ELÉTRICA – Consumo Energético
 
  Modifica as normas relativas à extinção do Programa de 
  Redução do Consumo de Energia Elétrica nas regiões 
  atendidas pelos Sistemas Interligados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste.
  Altera os artigos 5º e 6º da Resolução 117 GCE, de 19-2-2002 
  (Informativo 08/2002).
 O PRESIDENTE 
  DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA (GCE) no 
  uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos 
  previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º 
  do artigo 3º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto 
  de 2001, RESOLVE:
  Art. 1º – Os artigos 5º e 6º da Resolução 
  da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE) nº 
  117, de 19 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
  “Art. 5º – A partir da publicação desta Resolução, 
  somente será permitida:
  I – emissão de Certificado de Direito de Uso de Redução 
  de Metas por consumidores cuja data de leitura venha a ocorrer até 28 
  de fevereiro de 2002; e
  II – realização de Transações Bilaterais para 
  transferência de Direito de Uso de Redução de Metas para 
  consumidores cuja data de leitura venha a ocorrer até 28 de fevereiro 
  de 2002.
  Art. 6º – Os Certificados de Direito de Uso de Redução 
  de Metas já emitidos até a data da publicação desta 
  Resolução ou que venham a ser emitidos de acordo com o artigo 
  5º, somente poderão ser utilizados até 28 de fevereiro de 
  2002."
  Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de 
  sua publicação. (Pedro Parente) 
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade