Legislação Comercial
 
         
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  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  ENERGIA ELÉTRICA – Racionamento
 O Decreto 
  4.145, de 25-2-2002, publicado na página 3 do DO-U, Seção 
  1, de 26-2-2002, estabelece que os órgãos da Administração 
  Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão 
  observar meta de consumo de energia elétrica correspondente a 82,5% do 
  consumo mensal, tendo por referência o mesmo mês do ano 2000, a 
  partir de fevereiro de 2002.
  O referido ato altera o artigo 1º do Decreto 4.131, de 14-2-2002 (Informativo 
  08/2002).
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