Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENERGIA ELÉTRICA – Racionamento
O Decreto
4.145, de 25-2-2002, publicado na página 3 do DO-U, Seção
1, de 26-2-2002, estabelece que os órgãos da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão
observar meta de consumo de energia elétrica correspondente a 82,5% do
consumo mensal, tendo por referência o mesmo mês do ano 2000, a
partir de fevereiro de 2002.
O referido ato altera o artigo 1º do Decreto 4.131, de 14-2-2002 (Informativo
08/2002).
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