Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – Aplicabilidade
A Superintendência
Regional da Receita Federal – 1ª Região Fiscal – aprovou
a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 102, de 28-12-2001,
publicada na página 26 do DO-U, Seção 1, de 27-2-2002:
“IMUNIDADE – ARTIGO 150, VI “d”, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL – A imunidade relativa aos livros, jornais e periódicos
tem caráter objetivo, contemplando, exclusivamente, livros, jornais,
periódicos e o papel destinado à sua impressão, não
se estendendo às editoras, que permanecem sujeitas à tributação
sobre suas receitas pelo PIS, COFINS, Imposto sobre a Renda e Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido.”
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