Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – Aplicabilidade
 A Superintendência 
  Regional da Receita Federal – 1ª Região Fiscal – aprovou 
  a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 102, de 28-12-2001, 
  publicada na página 26 do DO-U, Seção 1, de 27-2-2002:
  “IMUNIDADE – ARTIGO 150, VI “d”, CONSTITUIÇÃO 
  FEDERAL – A imunidade relativa aos livros, jornais e periódicos 
  tem caráter objetivo, contemplando, exclusivamente, livros, jornais, 
  periódicos e o papel destinado à sua impressão, não 
  se estendendo às editoras, que permanecem sujeitas à tributação 
  sobre suas receitas pelo PIS, COFINS, Imposto sobre a Renda e Contribuição 
  Social sobre o Lucro Líquido.” 
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