Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – Demonstrações Financeiras
A Circular
3.097, de 6-3-2002, publicada na página 35 do DO-U, Seção
1, de 8-3-2002, estabelece que, a partir da data-base de março de 2002,
inclusive, as instituições financeiras, as demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as administradoras de
consórcio devem observar os seguintes prazos para a entrega ao Banco
Central do Brasil dos documentos a seguir especificados na forma prevista no
Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional
(COSIF):
I – mensalmente:
a) até o dia 13 do mês seguinte ao da respectiva data-base, a Estatística
Econômico-Financeira;
b) até o dia 18 do mês seguinte ao das respectivas datas-base:
1. Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada;
2. Demonstração das Variações nas Disponibilidades
de Grupos Consolidada;
3. Estatística Bancária Mensal;
4. Estatística Bancária Global;
5. Balancete Patrimonial Analítico – Posição Individualizada
de Dependências no Exterior;
6. Balancete Patrimonial Analítico Consolidado – Posição
Consolidada de Dependências no Exterior;
7. Balancete Patrimonial Analítico – Posição Individualizada
de Participações Societárias no Exterior;
c) até o último dia útil do mês subseqüente,
para as datas-base de março, junho, setembro e dezembro, e até
o dia 18 do mês subseqüente, para as demais datas-base:
1. Balancete Patrimonial Analítico;
2. Balancete Patrimonial Analítico Consolidado – Posição
Consolidada da Sede e Dependências no Exterior;
d) até o último dia útil do mês subseqüente,
para as datas-base de março, junho, setembro e dezembro, e até
o dia 23 do mês subseqüente, para as demais datas-base, o Balancete
Patrimonial Analítico Consolidado – Consolidação
Operacional de Conglomerado Financeiro, incluindo Dependências e Participações
Societárias no Exterior;
e) até 45 dias após a respectiva data-base, o Consolidado Econômico-Financeiro.
II – semestralmente:
a) até o dia 18 do mês seguinte ao das datas-base de 30 de junho
e 31 de dezembro:
1. Balanço Patrimonial Analítico – Posição
Individualizada de Participações Societárias no Exterior
2. Balanço Patrimonial Analítico – Posição
Individualizada de Dependências no Exterior
3. Balanço Patrimonial Analítico Consolidado – Posição
Consolidada de Dependências no Exterior
b) até o último dia útil do mês subseqüente
ao das datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro:
1. Balanço Patrimonial Analítico;
2. Balanço Patrimonial Analítico Consolidado – Posição
Consolidada da Sede e Dependências no Exterior;
3. Balanço Patrimonial Analítico Consolidado – Consolidação
Operacional de Conglomerado Financeiro, incluindo Dependências e Participações
Societárias no Exterior.
Os fundos de investimento devem fornecer apenas o documento Balancete Patrimonial
Analítico
Os documentos Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada,
e Demonstração das Variações nas Disponibilidades
de Grupos Consolidada, devem ser fornecidos apenas pelas administradoras de
consórcio.
O documento Estatística Econômico-Financeira, não se aplica
às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários,
sociedades corretoras de câmbio, sociedades distribuidoras de títulos
e valores mobiliários, sociedades de crédito ao microempreendedor,
cooperativas de crédito e administradoras de consórcio.
Os documentos Estatística Bancária Mensal, e Estatística
Bancária Global, devem ser fornecidos pelos bancos comerciais, bancos
múltiplos com carteira comercial e Caixa Econômica Federal.
Quando as datas-limite coincidirem com dia não útil serão
automaticamente postergadas para o dia útil imediato.
As demonstrações contábeis ou extracontábeis apresentadas
com erro de preenchimento, de conteúdo ou de especificação
técnica serão devolvidas e devem ser reencaminhadas dentro do
prazo regulamentar.
O referido ato revoga a Circular 3.077 BACEN, de 7-1-2002 (Informativo 02/2002),
sem prejuízo da adoção das providências cabíveis,
disciplinadas pela Resolução 2.901 BACEN, de 31-10-2001 (Informativo
45/2001).
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