Legislação Comercial
 
         
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  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  SIMPLES – Declaração Anual Simplificada
 A Instrução 
  Normativa 145 SRF, de 18-3-2002, publicada na página 12 do DO-U, Seção 
  1, de 19-3-2002, aprova, dentre outros, o programa e as instruções 
  de preenchimento da Declaração Simplificada a ser apresentada 
  obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas consideradas microempresas ou 
  empresas de pequeno porte inscritas no SIMPLES, relativa ao ano-calendário 
  de 2001, exercício de 2002.
  O programa também se aplica às pessoas jurídicas citadas 
  anteriormente, que forem extintas, incorporadas, cindidas ou fusionadas durante 
  o ano-calendário de 2002.
  O programa, de livre reprodução, está disponível 
  na Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br .
  A Declaração Simplificada deverá ser entregue até 
  31-5-2002. No caso de extinção, cisão, fusão ou 
  incorporação da pessoa jurídica, a Declaração 
  deverá ser entregue até o último dia útil do mês 
  subseqüente ao do evento.
  Relativamente aos eventos de extinção, cisão, fusão 
  ou incorporação da pessoa jurídica ocorridos no mês 
  de janeiro de 2002, a Declaração poderá ser entregue até 
  28-3-2002.
  A Instrução Normativa 145 SRF/2002, cuja íntegra se encontra 
  divulgada no Colecionador de IR, neste Informativo, revoga a Instrução 
  Normativa 21 SRF, de 22-2-2001 (Informativo 09/2001). 
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