Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES – Declaração Anual Simplificada
A Instrução
Normativa 145 SRF, de 18-3-2002, publicada na página 12 do DO-U, Seção
1, de 19-3-2002, aprova, dentre outros, o programa e as instruções
de preenchimento da Declaração Simplificada a ser apresentada
obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas consideradas microempresas ou
empresas de pequeno porte inscritas no SIMPLES, relativa ao ano-calendário
de 2001, exercício de 2002.
O programa também se aplica às pessoas jurídicas citadas
anteriormente, que forem extintas, incorporadas, cindidas ou fusionadas durante
o ano-calendário de 2002.
O programa, de livre reprodução, está disponível
na Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br .
A Declaração Simplificada deverá ser entregue até
31-5-2002. No caso de extinção, cisão, fusão ou
incorporação da pessoa jurídica, a Declaração
deverá ser entregue até o último dia útil do mês
subseqüente ao do evento.
Relativamente aos eventos de extinção, cisão, fusão
ou incorporação da pessoa jurídica ocorridos no mês
de janeiro de 2002, a Declaração poderá ser entregue até
28-3-2002.
A Instrução Normativa 145 SRF/2002, cuja íntegra se encontra
divulgada no Colecionador de IR, neste Informativo, revoga a Instrução
Normativa 21 SRF, de 22-2-2001 (Informativo 09/2001).
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