x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Carta-Circular BACEN 2810/1998

04/06/2005 20:09:30

Untitled Document

INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
CAPITAL SOCIAL
Aumento

A Circular 2.832 BACEN e a Carta-Circular 2.810 BACEN, de 24-8-98, publicadas, respectivamente, nas páginas 26 e 27 do SO-U, Seção 1, de 25-8-98, estabelecem o seguinte:
CIRCULAR 2.832 BACEN – permite o ingresso, no País, de recursos de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, a título de “Adiantamento para Futuro Aumento de Capital” com o objetivo exclusivo de aquisição de participações no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND) e de concessões de serviços públicos.
Poderá, ainda, ser admitido, a critério do BACEN, o ingresso de recursos no País, também sob a forma de “Adiantamento para Futuro Aumento de Capital”, com vistas a aplicações na reorganização do Sistema Financeiro Nacional ou em outros projetos de interesse do governo brasileiro, devendo, para tanto, ser obtidas as autorizações que se fizerem necessárias.
O referido ato estabelece, ainda, que permanecem vedados os ingressos de recursos, no País, a título de “Adiantamento para Futuro Aumento de Capital”, para outros fins que não aqueles previstos anteriormente, ficando mantidos os dispositivos constantes da Circular 2.487 BACEN, de 5-10-94 (Informativo 40/94), que proibiu, por tempo indeterminado, o ingresso de recursos novos no País, a título de “Adiantamento para Futuro Aumento de Capital” e de “Investimento Ponte” em antecipação à aplicação de recursos provenientes da conversão de dívida em capital de risco.
CARTA-CIRCULAR 2.810 BACEN – estabelece procedimentos a serem observados com relação aos recursos ingressados no País a título de “Adiantamento para Futuro Aumento de Capital”, na forma permitida pela Circular 2.832 BACEN/98.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.