Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Medicamentos Genéricos
 O Decreto 
  4.173, de 21-3-2002, publicado na página 3 do DO-U, Seção 
  1, de 22-3-2002, modifica as normas relativas à concessão de registro 
  especial a medicamentos genéricos.
  O referido ato acrescenta o artigo 1º-A ao Decreto 3.675, de 28-11-2000 
  (Informativo 48/2000), com a seguinte redação:
  “Art. 1º-A. Até 28 de novembro de 2002, a Agência Nacional 
  de Vigilância Sanitária poderá conceder, na forma estabelecida 
  neste Decreto, registro especial a medicamentos genéricos inéditos 
  quanto ao fármaco, à forma farmacêutica e à concentração, 
  com o fim de estimular a adoção e o uso de novos medicamentos 
  genéricos no País.
  § 1º O registro especial terá validade de um ano, contado da 
  data de publicação da concessão do registro.
  § 2º Para efeito deste artigo, entende-se por medicamento genérico 
  inédito aquele que nunca obteve registro como medicamento genérico 
  no Brasil.” 
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