Legislação Comercial
 
         
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  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Taxa de Fiscalização
 A Resolução 
  89 ANVISA, de 27-3-2002, publicada na página 147 do DO-U, Seção 
  1, de 27-3-2002, autoriza em caráter provisório e excepcional, 
  enquanto o meio eletrônico de que trata a Resolução 236 
  ANVISA-DC, de 26-12-2002 (Informativo 52/2001), não estiver disponível 
  para o Agente Regulado, a adoção de rotinas não informatizadas 
  sobre:
  a) processamento e recebimento de petições; e;
  b) recolhimento da receita proveniente da arrecadação da Taxa 
  de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), da 
  retribuição por serviços de qualquer natureza prestados 
  a terceiros e das multas resultantes de ações fiscalizadoras.
  Fica mantida a Guia de Recolhimento de Vigilância Sanitária (GRVS) 
  e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), previstos 
  na Resolução 6 ANVISA-DC, de 6-1-2001 (Informativo 01/2001), para 
  os fins contidos na letra “b” anterior.
  A Resolução 89 ANVISA/2002 alcançará os atos praticados 
  a partir de 25-3-2002, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito 
  adquirido e a coisa julgada. 
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