Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Taxa de Fiscalização
A Resolução
89 ANVISA, de 27-3-2002, publicada na página 147 do DO-U, Seção
1, de 27-3-2002, autoriza em caráter provisório e excepcional,
enquanto o meio eletrônico de que trata a Resolução 236
ANVISA-DC, de 26-12-2002 (Informativo 52/2001), não estiver disponível
para o Agente Regulado, a adoção de rotinas não informatizadas
sobre:
a) processamento e recebimento de petições; e;
b) recolhimento da receita proveniente da arrecadação da Taxa
de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), da
retribuição por serviços de qualquer natureza prestados
a terceiros e das multas resultantes de ações fiscalizadoras.
Fica mantida a Guia de Recolhimento de Vigilância Sanitária (GRVS)
e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), previstos
na Resolução 6 ANVISA-DC, de 6-1-2001 (Informativo 01/2001), para
os fins contidos na letra “b” anterior.
A Resolução 89 ANVISA/2002 alcançará os atos praticados
a partir de 25-3-2002, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito
adquirido e a coisa julgada.
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