Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  LEGISLAÇÃO COMERCIAL
  ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – Normas
 A Instrução Normativa 
  38 SPC, de 22-4-2002, publicada na página 40 do DO-U, Seção 
  1, de 24-4-2002, estabelece os elementos mínimos que deverão constar 
  na Nota Técnica Atuarial dos planos de benefícios de entidades 
  fechadas de previdência complementar.
  A nota técnica atuarial, consiste em documento técnico elaborado 
  por atuário que deverá ser enviado à Secretaria de Previdência 
  Complementar pela Entidade Fechada de Previdência Complementar, na ocorrência 
  de alteração ou implantação de plano de benefícios.
  Na adesão de patrocinador à plano de benefícios, o envio 
  da nota técnica será obrigatória quando esta não 
  constar do processo de implantação ou de alteração 
  do plano de benefícios ao qual o patrocinador está se vinculando, 
  encaminhado para a Secretaria de Previdência Complementar.
  O referido ato revoga o anexo II da Portaria 3.136 MTPS, de 31-3-92. 
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