Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – Normas
A Instrução Normativa
38 SPC, de 22-4-2002, publicada na página 40 do DO-U, Seção
1, de 24-4-2002, estabelece os elementos mínimos que deverão constar
na Nota Técnica Atuarial dos planos de benefícios de entidades
fechadas de previdência complementar.
A nota técnica atuarial, consiste em documento técnico elaborado
por atuário que deverá ser enviado à Secretaria de Previdência
Complementar pela Entidade Fechada de Previdência Complementar, na ocorrência
de alteração ou implantação de plano de benefícios.
Na adesão de patrocinador à plano de benefícios, o envio
da nota técnica será obrigatória quando esta não
constar do processo de implantação ou de alteração
do plano de benefícios ao qual o patrocinador está se vinculando,
encaminhado para a Secretaria de Previdência Complementar.
O referido ato revoga o anexo II da Portaria 3.136 MTPS, de 31-3-92.
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