Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ESCRITURAÇÃO –
Livros Fiscais – Livros Mercantis
A SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 4ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte
ementa de sua Decisão 303, de 10-12-2002, publicada na p. 166 do DO-U,
Seção 1, de 12-3-2002:
“EXPRESSÃO MONETÁRIA. CASAS DECIMAIS. UTILIZAÇÃO.
É lícita a utilização de mais de duas casas decimais
do real para mencionar valor unitário de produto constante em Nota Fiscal.
No entanto, o valor da nota, decorrente da multiplicação do preço
unitário pelas unidades, bem como os lançamentos contábeis
e fiscais respectivos, não podem consignar valores inferiores a um centavo,
procedendo-se ao eventual arredondamento.”
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