Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  LEGISLAÇÃO COMERCIAL
  SOCIEDADES SEGURADORAS – Especializada em Saúde
 A Resolução 
  6 ANS-DC, de 25-4-2002, publicada na página 143 do DO-U, Seção 
  1, de 29-4-2002, estabelece que as sociedades seguradoras especializadas em 
  saúde deverão enviar anualmente à Diretoria de Normas e 
  Habilitação das Operadoras (DIOPE) as informações 
  constantes dos Anexos I a V, que integrarão uma base de dados para fins 
  de análise e acompanhamento econômico-financeiro e atuarial daquelas 
  sociedades, em especial no que se refere à provisão de sinistros 
  ocorridos e não avisados – IBNR.
  Os referidos anexos, que não foram publicados no DO-U, estarão 
  disponíveis na página da ANS para consulta e cópia no endereço 
  eletrônico http://www.ans.gov.br/resol_ans.htm.
  A base de dados deverá ser enviada até o dia 30 de abril de cada 
  ano com as informações referentes ao exercício anterior, 
  considerando-se 30-4-2003 o primeiro prazo limítrofe para a sua apresentação.
  Os dados deverão ser gerados no formato de arquivos Data Base File 
  (DBF) ou Microsoft Data Base (MDB), em meio magnético – 
  disquete 3½", ZIP DRIVE ou CD-ROM.
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