Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
SOCIEDADES SEGURADORAS – Especializada em Saúde
A Resolução
6 ANS-DC, de 25-4-2002, publicada na página 143 do DO-U, Seção
1, de 29-4-2002, estabelece que as sociedades seguradoras especializadas em
saúde deverão enviar anualmente à Diretoria de Normas e
Habilitação das Operadoras (DIOPE) as informações
constantes dos Anexos I a V, que integrarão uma base de dados para fins
de análise e acompanhamento econômico-financeiro e atuarial daquelas
sociedades, em especial no que se refere à provisão de sinistros
ocorridos e não avisados – IBNR.
Os referidos anexos, que não foram publicados no DO-U, estarão
disponíveis na página da ANS para consulta e cópia no endereço
eletrônico http://www.ans.gov.br/resol_ans.htm.
A base de dados deverá ser enviada até o dia 30 de abril de cada
ano com as informações referentes ao exercício anterior,
considerando-se 30-4-2003 o primeiro prazo limítrofe para a sua apresentação.
Os dados deverão ser gerados no formato de arquivos Data Base File
(DBF) ou Microsoft Data Base (MDB), em meio magnético –
disquete 3½", ZIP DRIVE ou CD-ROM.
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