Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS
PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ – Normas
A SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 8ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte
ementa de sua Decisão 4, de 15-1-2002, publicada na p. 26 do DO-U, Seção
1, de 11-3-2002:
“No caso das Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada –
Empresa Privada, integrada por pessoas físicas residentes no País,
não é admitida a indicação, como responsável
perante o CNPJ, de usufrutuário de quotas que não participe do
quadro societário, ainda que exerça a administração
e gerência da sociedade.”
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