Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  CADASTRO NACIONAL DAS
  PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ – Normas
 A SUPERINTENDÊNCIA 
  REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 8ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte 
  ementa de sua Decisão 4, de 15-1-2002, publicada na p. 26 do DO-U, Seção 
  1, de 11-3-2002:
  “No caso das Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada – 
  Empresa Privada, integrada por pessoas físicas residentes no País, 
  não é admitida a indicação, como responsável 
  perante o CNPJ, de usufrutuário de quotas que não participe do 
  quadro societário, ainda que exerça a administração 
  e gerência da sociedade.”
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