Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CINEMA – Filme Brasileiro de Longa Metragem
O Decreto 4.196, de 11-4-2002, publicado na página 19 do DO-U, Seção 1, de 12-4-2002, fixa, conforme tabela a seguir, o número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa metragem no ano de 2002:
NÚMERO DE SALAS |
TOTAL DE DIAS DE OBRIGATORIEDADE |
1 |
28 |
2 |
56 |
3 |
84 |
4 |
112 |
5 |
140 |
6 |
154 |
7 |
175 |
8 |
182 |
9 |
196 |
10 |
210 |
11 |
217 |
Mais de 11 salas |
217 dias + 7 dias por sala |
A tabela
refere-se às salas, aos espaços ou aos locais de exibição
pública comercial geminados ou não, localizados sob o mesmo teto
pertencentes à mesma empresa.
As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias
de salas, espaços ou locais de exibição pública
comercial apresentarão semestralmente à Agência Nacional
do Cinema (ANCINE) as informações relativas ao cumprimento do
disposto anteriormente.
O não-cumprimento da obrigatoriedade prevista neste ato, aferido pela
ANCINE, sujeitará o infrator à multa correspondente ao valor de
5% da renda média diária de bilheteria, apurada no semestre anterior
à infração, multiplicada pelo número de dias em
que a obrigação não foi cumprida.
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