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Legislação Comercial

Instrução CVM 284/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Registro

A Instrução 284 CVM, de 24-7-98, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 3-8-98, disciplina os registros, junto ao referido órgão, de companhia aberta da companhia securitizadora de créditos imobiliários e de distribuição pública de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).
O referido ato estabelece, ainda, dentre outras normas, que a companhia securitizadora que se constituir até 30 dias após a publicação desta Instrução no DO-U terá prazo de 90 dias, contados a partir da primeira emissão de CRI, para requerer o registro para negociação na bolsa de valores e no mercado de balcão.

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