Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO
COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Registro
A Instrução
284 CVM, de 24-7-98, publicada na página 17 do DO-U, Seção
1, de 3-8-98, disciplina os registros, junto ao referido órgão,
de companhia aberta da companhia securitizadora de créditos imobiliários
e de distribuição pública de Certificados de Recebíveis
Imobiliários (CRI).
O referido ato estabelece, ainda, dentre outras normas, que a companhia securitizadora
que se constituir até 30 dias após a publicação
desta Instrução no DO-U terá prazo de 90 dias, contados
a partir da primeira emissão de CRI, para requerer o registro para negociação
na bolsa de valores e no mercado de balcão.
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