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Resolução Normativa ANS-DC 3/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE – Plano de Contas

A Resolução Normativa 3 ANS-DC, de 18-4-2002, publicada na página 64 do DO-U, Seção 1, de 19-4-2002, altera o Plano de Contas Padrão adotado obrigatoriamente pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (OPS).
A nova versão do Plano de Contas Padrão:
a) estará disponível na página da ANS para consulta e cópia no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br/resol_ans.htm;
b) entrará em vigor em 1-6-2002, mas a ANS recomenda sua implementação a partir de 1-1-2002, mediante reclassificações de contas porventura aplicáveis.
O referido Ato revoga os Anexos I e II da Resolução 38 ANS-DC, de 27-10-2000 (Informativo 44/2000).

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