Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 57 CORAT, DE 2-5-2002
(DO-U DE 3-5-2002)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL –
TRIBUTO FEDERAL – Cobrança –
Compensação – Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA
ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE
CUSTÓDIA – SELIC – Variação
Fixa a variação da taxa referencial da SELIC, a ser utilizada a partir de maio/2002, para cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho
de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
com a modificação introduzida pelo artigo 73 da Lei nº 9.532,
de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
Artigo único – A taxa de juros relativa ao mês de abril de
2002, aplicável na cobrança, restituição ou compensação
dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de
abril de 2002, é de 1,48% (um inteiro e quarenta e oito centésimos
por cento). (Michiaki Hashimura)
NOTA: No texto original do Ato Declaratório Executivo 57 CORAT/2002, publicado no Diário Oficial, constou, indevidamente, a utilização da SELIC a partir de abril/2002, ao invés de maio/2002.
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