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Simples/IR/Pis-Cofins

Ato Declaratório COSIT 7/1998

04/06/2005 20:09:27

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ATO DECLARATÓRIO 7 COSIT, DE 3-3-98
(DO-U DE 5-3-98)

PESSOAS JURÍDICAS
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial

Fixa as taxas de câmbio para atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de fevereiro/98.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 320 a 323 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, DECLARA:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de fevereiro de 1998, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), em 27 de fevereiro de 1998.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:

 

Fevereiro/98

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

Dólar dos Estados Unidos

1,12960

1,13040

Franco Francês

0,185240

0,185709

Franco Suíço

0,769834

0,771673

Iene Japonês

0,0089422

0,0089645

Libra Esterlina

1,85783

1,86213

Marco Alemão

0,621715

0,623122

(Sandro Martins Silva)

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