Legislação Comercial
 
         
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  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  FUNDO DE INVESTIMENTO – Resgate de Quotas
 A Circular 
  3.116 BACEN, de 18-4-2002, publicada na página 30 do DO-U, Seção 
  1, de 19-4-2002, estabelece, dentre outras normas, que os resgates de fundos 
  de investimento financeiro, fundos de aplicação em quotas de fundos 
  de investimento e de fundos de investimento no exterior poderão ser efetuados, 
  além das formas atualmente previstas nos respectivos regulamentos, mediante 
  a utilização de Transferência Eletrônica Disponível 
  (TED) e de Transferência Eletrônica Agendada (TEA).
  Eventuais alterações na sistemática de resgate de quotas 
  para atender ao disposto anteriormente poderão ser efetuadas independentemente 
  de realização de assembléia geral, hipótese em que 
  deve ser providenciada, no prazo máximo de 20 dias, a divulgação 
  do fato aos condôminos.
  O referido ato revoga a Circular 3.059 BACEN, de 20-9-2001 (Informativo 38/2001).
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