Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS – Certificação de Conformidade
A Portaria
50 INMETRO, de 28-3-2002, publicada na página 72 do DO-U, Seção
1, de 3-4-2002, aprova o regulamento que estabelece o Programa de Avaliação
da Conformidade dos Preservativos Masculinos.
De acordo com o referido ato, os preservativos masculinos de látex de
borracha natural deverão:
a) ser certificados compulsoriamente, no âmbito do Sistema Brasileiro
de Certificação (SBC);
b) para serem comercializados no País, ostentar a identificação
da certificação do SBC.
Os fabricantes e importadores de preservativos deverão observar o prazo
previsto na Resolução 3 ANVISA-DC, de 8-1-2002 (Informativo 05/2002),
para comercialização dos produtos que estejam em conformidade
com a Portaria Conjunta 49 SVS-SAS, de 8-6-95 (Informativo 24/95).
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