Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS – Fogões e Fornos a Gás
A Portaria
73 INMETRO, de 5-4-2002, publicada na página 88 do DO-U, Seção
1, de 10-4-2002, institui, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação
da Conformidade, a etiquetagem compulsória de fogões e fornos
a gás, de uso doméstico.
A etiquetagem dos produtos será feita consoante o estabelecido no Regulamento
Específico Para Uso da Etiqueta Nacional de Conservação
de Energia (ENCE), para fogões e fornos a gás, de uso doméstico,
emitido pelo INMETRO, indicando a conformidade às Normas NBR 13723-1/1999
– Parte 1, NBR 13723-2/1999 – Parte 2 e NBR 14583/2000 – Parte
1, todas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A partir de 1-9-2002, não serão admitidas, a fabricação
e a importação de fogões e fornos a gás, de uso
doméstico, que estejam em desconformidade com o disposto nesta Portaria.
A partir de 1-3-2003, somente será admitida a comercialização
de fogões e fornos a gás, de uso doméstico, por fabricantes,
importadores, atacadistas, distribuidores, lojistas e varejistas, se estiverem
em conformidade com as disposições desta Portaria.
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