Legislação Comercial
 
         
        RESOLUÇÃO 
  25 CG-REFIS, DE 10-4-2002
  (DO-U DE 12-4-2002)
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – 
  REFIS – Normas
 
  Modifica as normas relativas à homologação de opção 
  pelo REFIS e ao parcelamento a ele alternativo.
  Altera o artigo 2º e revoga os artigos 3º e 4º da Resolução 
  14 CG-REFIS, de 22-6-2001 (Informativo 26/2001), e 5º da Resolução 
  22 CG-REFIS, de 29-11-2001 (Informativo 51/2001).
 O COMITÊ 
  GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela 
  Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso 
  da competência prevista no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 
  9.964, de 10 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, 
  do Decreto nº 3.431, incisos I e III, de 24 de abril de 2000, RESOLVE:
  Art. 1º – O artigo 2º da Resolução CG/REFIS nº 
  14, de 22 de junho de 2001, passa vigorar com a seguinte redação:
  “Art. 2º – A opção pelo REFIS será homologada, 
  mediante ato do Comitê Gestor, após verificação do 
  cumprimento, pela pessoa jurídica optante, das seguintes condições:
  I – confissão irrevogável e irretratável dos débitos 
  incluídos no REFIS;
  II – autorização de acesso irrestrito, pela Secretaria da 
  Receita Federal, às informações relativas à sua 
  movimentação financeira, ocorrida a partir da data da opção 
  pelo REFIS;
  III – indicação da garantia prestada ou de bens destinados 
  ao arrolamento, quando exigidos.”
  Art. 2º – A pessoa jurídica excluída do REFIS ou do 
  parcelamento a ele alternativo ou cuja opção tenha sido indeferida 
  que retornar ao Programa por força de decisão administrativa ou 
  judicial terá sua opção automaticamente homologada, independentemente 
  de ato do Comitê Gestor.
  Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de 
  sua publicação.
  Art. 4º – Ficam revogados os artigos 3º e 4º da Resolução 
  CG/REFIS nº 14, de 22 de junho de 2001, e o artigo 5º da Resolução 
  CG/REFIS nº 22, de 29 de novembro de 2001. (Everardo Maciel – Secretário 
  da Receita Federal; Almir Martins Bastos – Procurador-Geral da Fazenda 
  Nacional; Judith Izabel Ezê Vaz – Diretora-Presidente do Instituto 
  Nacional do Seguro Social, interina) 
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