Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
RECEITAS FEDERAIS – Arrecadação
A Portaria
448 SRF, de 28-3-2002, publicada na página 17 do DO-U, Seção
1, de 3-4-2002, estabelece normas sobre o acompanhamento da arrecadação
de tributos e contribuições federais de responsabilidade de pessoa
jurídica.
De acordo com o referido ato, compete à CORAT selecionar os sujeitos
passivos de maior porte, cuja participação seja de, no mínimo,
70% da arrecadação das pessoas jurídicas da receita administrada
pela SRF, em cada Região Fiscal, no ano anterior.
A seleção levará em conta a receita bruta constante da
última Declaração de Informações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica (DIPJ) processada.
As pessoas jurídicas de direito público e as entidades financeiras,
inclusive seguradoras, não se sujeitam ao critério fixado anteriormente,
devendo ser selecionadas em virtude de parâmetros específicos estabelecidos
pela CORAT.
Além dos sujeitos passivos de maior porte, deverão ser objeto
de acompanhamento:
a) as demais pessoas jurídicas optantes pelo REFIS;
b) outras pessoas jurídicas, a juízo da CORAT, integrante de grupo
econômico, cuja empresa principal tenha sido objeto de seleção;
c) outras pessoas jurídicas, a critério das Superintendências
Regionais da Receita Federal (SRRF), mediante apresentação de
justificativa à CORAT.
O acompanhamento será supervisionado pela Divisão de Administração
Tributária (DIVAT) da SRRF no âmbito de sua jurisdição
e deverá levar em conta o comportamento da arrecadação
dos seguintes tributos e contribuições, referente às pessoas
jurídicas de sua jurisdição:
a) Imposto de Renda das pessoas jurídicas (IRPJ);
b) Imposto sobre produtos industrializados (IPI), exceto o vinculado à
importação;
c) Imposto de Renda retido na fonte (IR/FONTE);
d) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros
ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF);
e) Contribuição Provisória sobre Movimentação
ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza
Financeira (CPMF);
f) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
g) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
h) Contribuições para o PIS e para o PASEP;
i) Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor.
O referido ato revoga, sem interrupção de sua força normativa,
a Portaria 578 SRF, de 11-6-2001 (Informativo 25/2001).
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