Legislação Comercial
 
         
        JURISPRUDÊNCIA
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  SIMPLES – Opção
 A SUPERINTENDÊNCIA 
  REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 8ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte 
  ementa de sua Solução de Consulta 18, de 8-2-2002, publicada na 
  p. 18 do DO-U, Seção 1, de 29-4-2002: “Não pode permanecer 
  no Simples a pessoa jurídica que explora atividade de reparo em aparelhos 
  elétricos e eletrônicos, por caracterizar prestação 
  de serviço de profissional com habilitação legalmente exigida.
  DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, artigo 9º, 
  inciso XIII; Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, artigo 27, alíneas 
  “d” e “f”; Instrução Normativa SRF nº 
  34, de 30 de março de 2001, artigo 22, inciso II, alínea “a”, 
  artigo 24, parágrafo único; Instrução Normativa 
  SRF nº 102, de 21 de dezembro de 2001, artigo 1º.” 
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