Legislação Comercial
JURISPRUDÊNCIA
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES – Opção
A SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 8ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte
ementa de sua Solução de Consulta 18, de 8-2-2002, publicada na
p. 18 do DO-U, Seção 1, de 29-4-2002: “Não pode permanecer
no Simples a pessoa jurídica que explora atividade de reparo em aparelhos
elétricos e eletrônicos, por caracterizar prestação
de serviço de profissional com habilitação legalmente exigida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, artigo 9º,
inciso XIII; Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, artigo 27, alíneas
“d” e “f”; Instrução Normativa SRF nº
34, de 30 de março de 2001, artigo 22, inciso II, alínea “a”,
artigo 24, parágrafo único; Instrução Normativa
SRF nº 102, de 21 de dezembro de 2001, artigo 1º.”
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