Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
2.940 BACEN, DE 27-3-2002
(DO-U DE 28-3-2002)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO – TJLP – Variação
Fixa a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1-4
a 30-6-2002, inclusive.
Revoga, a partir de 1-4-2002, a Resolução 2.918 BACEN, de 20-12-2001
(Informativo 52/2001).
O BANCO
CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 27 de março de 2002, tendo em vista as
disposições da Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001,
RESOLVEU:
Art. 1º – Fixar em 9,5% ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)
a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2002, inclusive,
calculada a partir da meta de inflação para os próximos
12 (doze) meses, baseada no contido no artigo 2º da Resolução
nº 2.744, de 28 de junho de 2000, e no artigo 1º da Resolução
nº 2.842, de 28 de junho de 2001, de 3,4375%, acrescida de prêmio
de risco de 6,0625%.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2002, a
Resolução nº 2.918, de 20 de dezembro de 2001. (Arminio Fraga
Neto – Presidente do Banco)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade