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CADASTRO INFORMATIVO
Exclusão e Inclusão de Devedores
PESOS E MEDIDAS
Débitos de Terceiros para com o INMETRO
A Portaria
138 INMETRO, de 15-7-98, publicada na página 18 do DO-U, Seção
1, de 18-8-98, aprova o Regulamento Administrativo do Cadastro Informativo dos
créditos não Quitados do INMETRO.
O referido ato delega competência à Procuradoria Jurídica
do INMETRO, sem prejuízo de suas atribuições regimentais,
para proceder à supervisão, coordenação e controle
das atividades administrativas pertinentes à inclusão e exclusão,
no CADIN, das pessoas físicas e jurídicas que forem devedoras
de obrigações pecuniárias, vencidas e não pagas
ao INMETRO, há mais de 60 dias, promovendo o acompanhamento sistemático
dos resultados, através de auditagens ou correições ordinárias
e extraordinárias.
Para os fins do disposto anteriormente, entende-se como obrigações
pecuniárias vencidas e não pagas, há mais de 60 dias, as
provenientes de obrigação legal ou contratual, tais como a remuneração
que venha a cobrar pela prestação de serviços e a imposição
de multas, nas áreas de Metrologia e Qualidade, bem como outros créditos
da Autarquia, de qualquer natureza.
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