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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 138/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO INFORMATIVO
Exclusão e Inclusão de Devedores
PESOS E MEDIDAS
Débitos de Terceiros para com o INMETRO

A Portaria 138 INMETRO, de 15-7-98, publicada na página 18 do DO-U, Seção 1, de 18-8-98, aprova o Regulamento Administrativo do Cadastro Informativo dos créditos não Quitados do INMETRO.
O referido ato delega competência à Procuradoria Jurídica do INMETRO, sem prejuízo de suas atribuições regimentais, para proceder à supervisão, coordenação e controle das atividades administrativas pertinentes à inclusão e exclusão, no CADIN, das pessoas físicas e jurídicas que forem devedoras de obrigações pecuniárias, vencidas e não pagas ao INMETRO, há mais de 60 dias, promovendo o acompanhamento sistemático dos resultados, através de auditagens ou correições ordinárias e extraordinárias.
Para os fins do disposto anteriormente, entende-se como obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, há mais de 60 dias, as provenientes de obrigação legal ou contratual, tais como a remuneração que venha a cobrar pela prestação de serviços e a imposição de multas, nas áreas de Metrologia e Qualidade, bem como outros créditos da Autarquia, de qualquer natureza.

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