Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS – Movidos a Gás
A Portaria
102 INMETRO, de 20-5-2002, publicada na página 46 do DO-U, Seção
1, de 14-6-2002, estabelece a revisão do Regulamento Técnico da
Qualidade para Registro do Instalador de Sistemas de Gás Natural Veicular
em Veículos Rodoviários Automotores (RTQ 33).
O mencionado Regulamento estabelece os critérios para concessão
e renovação pelo INMETRO, do Registro do Instalador, para empresas
instaladoras de sistemas de GNV em veículos rodoviários automotores.
Em razão da revisão no mencionado Regulamento, fica estabelecido
o seguinte:
a) a partir de 1-10-2002, as atuais empresas instaladoras de sistemas de gás
natural veicular, homologadas ou não por entidade credenciada pelo INMETRO,
devem solicitar a concessão do registro do instalador de sistemas de
gás natural veicular, conforme os requisitos estabelecidos no RTQ 33,
respeitando-se a data de validade do Comprovante de Capacitação
Técnica (CCT) do referido órgão;
b) até 30-9-2003, todas as empresas instaladoras de sistemas de gás
natural veicular, homologadas por entidade credenciada pelo INMETRO, devem atender
aos requisitos estabelecidos no RTQ 33;
c) a partir de 1-10-2002, as novas empresas instaladoras de sistemas de gás
natural veicular devem solicitar a concessão do registro do instalador
de sistemas de gás natural veicular, conforme os requisitos estabelecidos
no RTQ 33; e
d) a partir de 1-10-2003, as instalações de sistemas de gás
natural veicular devem somente ser realizadas por empresas instaladoras registradas
no INMETRO, conforme os requisitos estabelecidos no RTQ 33.
O referido ato revoga a Portaria 75 INMETRO, de 13-5-96 (Informativo 23/96).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade