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Trabalho e Previdência

SRTE-MG institui adoção do Homolognet na Agência Regional de Caxambu

Portaria SRTE-MG 258/2016

27/09/2016 09:22:27

PORTARIA 258 SRTE-MG, DE 26-9-2016
(DO-U DE 27-9-2016)

SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE

SRTE-MG institui adoção do Homolognet na Agência Regional de Caxambu
A SRTE-MG – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de Minas Gerais, por meio do Ato em referência, estabelece a obrigatoriedade da utilização do Sistema Homolognet a partir de 24-10-2016, na Agência Regional do Trabalho e Emprego de Caxambu, situada no Estado de Mina Gerais, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho.

O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado em Minas Gerais, no uso das suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:

Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 24 de outubro de 2016, na seguinte Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais:
- Agência Regional do Trabalho e Emprego de Caxambu.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAO CARLOS GONTIJO DE AMORIM

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