x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Instituída obrigatoriedade de adoção do HomologNet na Agência Regional de Três Pontas - MG

Portaria SRTE-MG 261/2016

27/09/2016 09:25:32

PORTARIA 261 SRTE-MG, DE 3-8-2015
(DO-U DE 27-9-2016)

SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE

Instituída obrigatoriedade de adoção do HomologNet na Agência Regional de Três Pontas - MG
O Ato em referência estabelece que a partir de 21-11-2016, o Sistema Homolognet deverá ser utilizado obrigatoriamente, para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, na Agência Regional do Trabalho e Emprego de Três Pontas, situada no Estado de Minas Gerais.  


O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado em Minas Gerais, no uso das suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:


Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 21 de novembro de 2016, na seguinte Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais:

- Agência Regional do Trabalho e Emprego de Três Pontas.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOAO CARLOS GONTIJO DE AMORIM

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.