Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO –
SOCIEDADES SEGURADORAS – Normas da SUSEP
A Circular
187 SUSEP, de 3-5-2002, publicada na página 66 do DO-U, Seção
1, de 24-5-2002, estabelece normas a serem observadas pelas sociedades seguradoras,
sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência
complementar, corretoras de resseguro, pelos corretores de seguro, de capitalização
e de previdência complementar, resseguradores locais e escritórios
de representação de resseguradores admitidos, quanto à
relação dos seus clientes e manutenção de registros,
à relação de operações suspeitas, à
comunicação das operações financeiras e à
responsabilidade administrativa de que trata a Lei 9.613, de 3-3-98 (Informativo
09/98).
A mencionada Lei define os crimes de “lavagem” ou ocultação
de bens, direitos e valores e estabelece as penalidades aplicáveis àqueles
que cometem esses crimes.
A Circular 187 SUSEP/2002 revoga a Circular 181 SUSEP, de 8-1-2002 (Informativo
04/2002).
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