Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE – Registro
A Instrução
Normativa 2 ANCINE, de 22-5-2002, publicada na página 1 do DO-U, Seção
2, de 23-5-2002, e republicada no DO-U, Seção 1, de 24-5-2002,
estabelece que o registro obrigatório das empresas de produção,
distribuição, exibição de obras cinematográficas
e videofonográficas nacionais ou estrangeiras na ANCINE, deverá
ser solicitado por meio:
a) de requerimento, conforme modelo próprio, dirigido à AGÊNCIA
NACIONAL DO CINEMA - Praça Pio X, nº 54/10º andar , Rio de
Janeiro, RJ, CEP 22091-040, indicando REGISTRO DE EMPRESA no seu endereçamento
ou;
b) do preenchimento do formulário de solicitação de registro
constante na página da ANCINE na Internet www.ancine.gov.br - registro,
também acessível através do endereço eletrônico
www.planalto.gov.br/ancine.
No ato da solicitação do registro, a empresa deverá indicar
o enquadramento de sua atividade principal e secundárias, compatíveis
com as atividades previstas em seu contrato social.
As empresas que efetuarem a solicitação de registro deverão
encaminhar à ANCINE os seguintes documentos:
a) contrato social da empresa e suas alterações;
b) cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) cópia do alvará de funcionamento;
d) cópia da procuração, no caso de empresas mandatárias.
A ANCINE poderá solicitar outros documentos ou formular exigências
sobre documentação.
Somente serão efetivamente registradas as empresas que tiverem objeto
social, especificado em seu contrato social, relacionado à atividade
cinematográfica ou videofonográfica, e suas empresas mandatárias,
bem como as empresas prestadoras de serviços de comunicação
eletrônica de massa por assinatura ou de quaisquer outros serviços
de comunicação que transmitam sinais eletrônicos de som
e imagem.
Para fins de registro de obras audiovisuais na ANCINE e pagamento da Contribuição
para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE),
as empresas de produção, distribuição, exibição
de obras cinematográficas e videofonográficas nacionais ou estrangeiras
deverão estar registradas na ANCINE.
A empresa somente estará registrada na ANCINE, após o exame e
a aprovação da documentação referida anteriormente.
A confirmação do registro será encaminhada à empresa
por meio eletrônico ou por correio, para o endereço fornecido pelo
responsável pelo registro.
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