Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO – ANP – Gás Natural
A Portaria
68 ANP, de 22-5-2002, publicada na página 49 do DO-U, Seção
1, de 23-5-2002, prorroga o prazo para atendimento das disposições
contidas na Portaria 128 ANP, de 28-8-2001 (Informativo 35/2001), que aprovou
o Regulamento Técnico 3/2001, que estabelece a especificação
do gás natural, de origem nacional ou importado, a ser comercializado
no País.
De acordo com o referido ato, fica concedido prazo adicional de 30 dias àqueles
previstos no inciso II do artigo 10 e no artigo 11 da Portaria 128 ANP/2001,
para que:
a) os carregadores das regiões Norte, Centro-Oeste, Sul e Sudeste atendam
aos limites de especificação do gás natural constantes
do referido Regulamento Técnico;
b) os carregadores apresentem o primeiro sumário estatístico dos
Certificados de Qualidade; e
c) os transportadores apresentem o primeiro sumário estatístico
dos Boletins de Conformidade para os pontos de entrega.
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