Legislação Comercial
 
         
        RESOLUÇÃO 
  2 CONCLA, DE 10-5-2002
  (DO-U DE 16-5-2002)
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE
  ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE – Códigos
Aprova as definições das subclasses da CNAE-Fiscal referentes ao comércio atacadista e varejista.
 O PRESIDENTE 
  DA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO, no uso de suas atribuições, 
  RESOLVE:
  Art. 1º – Aprovar as definições das subclasses da Classificação 
  Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal) referentes ao comércio 
  atacadista e varejista, dispostas no Anexo Único a esta Resolução.
  Art. 2º – Estabelecer, como norma de aplicação da CNAE-Fiscal, 
  a adoção das definições de que trata o artigo 1º.
  Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de 
  sua publicação. (Sérgio Besserman Vianna)
 
  ANEXO ÚNICO 
  DEFINIÇÃO DE COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA PARA EFEITO 
  DE ENQUADRAMENTO NAS SUBCLASSES DA CNAE-FISCAL.
 As subclasses 
  da CNAE-Fiscal referentes ao comércio atacadista, que compõem 
  os Grupos:
  512. Comércio atacadista de produtos agropecuários in natura; 
  produtos alimentícios para animais;
  513. Comércio atacadista de produtos alimentícios, bebidas e fumo;
  514. Comércio atacadista de artigos de usos pessoal e doméstico;
  515. Comércio atacadista de produtos intermediários não 
  agropecuários, resíduos e sucatas;
  516. Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos 
  para usos agropecuário, comercial, de escritório, industrial, 
  técnico e profissional:
  519. Comércio atacadista de mercadorias em geral ou não compreendidas 
  nos grupos anteriores:
  compreendem as atividades de revenda de mercadorias de origem agropecuária, 
  extrativa ou industrial, em qualquer nível de processamento (em bruto, 
  beneficiadas, semi-elaboradas e prontas para uso) e em qualquer quantidade, 
  predominantemente para varejistas, para outros atacadistas, para agentes produtores 
  em geral, empresariais, institucionais e profissionais. Os clientes, portanto, 
  do comércio atacadista são, predominantemente, pessoas jurídicas, 
  estabelecimentos agropecuários e profissionais autônomos, independentemente 
  da quantidade comercializada. O comércio atacadista compreende, também, 
  as manipulações habituais desta atividade, tais como: montagem, 
  classificação e agrupamento de produtos em grande escala, acondicionamento 
  e envasamento, redistribuição em recipientes de menor escala, 
  quando realizados por conta própria.
  As subclasses da CNAE-Fiscal que compõem o Grupo:
  511. Representantes comerciais e agentes do comércio:
  compreendem as atividades de agentes prestadores de serviços que sob 
  contrato comercializam, no atacado, mercadorias por conta de terceiros e fazem 
  a intermediação entre compradores e vendedores, mediante pagamento 
  de honorários ou de comissões.
  As subclasses da CNAE-Fiscal referentes ao comércio varejista, que compõem 
  os Grupos:
  521. Comércio varejista não especializado;
  522. Comércio varejista de produtos alimentícios , bebidas e fumo, 
  em lojas especializadas;
  523. Comércio varejista de tecidos, artigos de armarinho, vestuário, 
  calçados, em lojas especializadas
  524. Comércio varejista de outros produtos, em lojas especializadas
  525. Comércio varejista de artigos usados, em lojas;
  526. Comércio varejista não realizado em lojas:
  compreendem as atividades de revenda de mercadorias novas ou usadas, em loja 
  ou não realizada em loja, preponderantemente para o consumidor final 
  para consumo pessoal ou domiciliar. 
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