Legislação Comercial
EMENDA
CONSTITUCIONAL 36, DE 28-5-2002
(DO-U DE 29-5-2002)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Alteração
Dispõe sobre a participação de pessoas jurídicas
no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão
sonora e de sons e imagens.
Altera o artigo 222 da Constituição Federal, de 5-10-88 (DO-U
de 5-10-88 – Suplemento Especial).
As Mesas
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º
do artigo 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda
ao texto constitucional:
Art. 1º – O artigo 222 da Constituição Federal passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 222 – A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão
sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados
há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas
sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
§ 1º – Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital
total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão
sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente,
a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão
obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo
da programação.
§ 2º – A responsabilidade editorial e as atividades de seleção
e direção da programação veiculada são privativas
de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer
meio de comunicação social.
§ 3º – Os meios de comunicação social eletrônica,
independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do
serviço, deverão observar os princípios enunciados no artigo
221, na forma de lei específica, que também garantirà a
prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções
nacionais.
§ 4º – Lei disciplinará a participação
de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.
§ 5º – As alterações de controle societário
das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso
Nacional.” (NR)
Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação. (Mesa da Câmara dos Deputados, Deputado Aécio
Neves – Presidente; Deputado Barbosa Neto – 2º Vice-Presidente;
Deputado Severino Cavalcanti – 1º Secretário; Deputado Nilton
Capixaba – 2º Secretário; Deputado Paulo Rocha – 3º
Secretário, Mesa do Senado Federal, Senador Ramez Tebet – Presidente;
Senador Edison Lobão – 1º Vice-Presidente; Senador Antonio
Carlos Valadares – 2º Vice-Presidente; Senador Carlos Wilson –
1º Secretário; Senador Antero Paes de Barros – 2º Secretário;
Senador Mozarildo Cavalcanti – 4º Secretário)
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