x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 91/1998

04/06/2005 20:09:30

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 91 SRF, DE 31-7-98
(DO-U DE 4-8-98)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS
Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica – Ficha Complementar –
Quadro de Sócios e Administradores

Normas relativas à apresentação dos formulários “Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ)”, “Quadro de Sócios e Administradores”, e “Ficha Complementar”, do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), pelas instituições financeiras que especifica.
Alteração do artigo 3º e acréscimo do artigo 4º à Instrução Normativa 70 SRF, de 21-7-98 (Informativo 30/98).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – A Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), o Quadro de Sócios e Administradores e a Ficha Complementar, a que se referem os Anexos II, III e IV à Instrução Normativa SRF nº 27, de 5 de março de 1998, relativos às instituições financeiras relacionadas no artigo 1º da Portaria SRF nº 563, de 27 de março de 1998, deverão ser apresentados, exclusivamente, em disquete ou por meio da Internet.
Art. 2º – O artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 70, de 21 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1998.”
Art. 3º – Fica acrescentado o artigo 4º à Instrução Normativa SRF nº 70, de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 4º – Fica revogado, a partir de 1º de outubro de 1998, o artigo 8º da Instrução Normativa SRF nº 27 de 5 de março de 1998.”
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

NOTA: O artigo 1º da Portaria 563 MF, de 27-3-98 (DO-U de 30-3-98), encontra-se esclarecido ao final da Instrução Normativa 70 SRF/98, ora alterada.
A Instrução Normativa 27 SRF, de 5-3-98, mencionada no ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 10/98, deste Colecionador.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.