Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 91 SRF, DE 31-7-98
(DO-U DE 4-8-98)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS
Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica – Ficha Complementar –
Quadro de Sócios e Administradores
Normas
relativas à apresentação dos formulários “Ficha
Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ)”, “Quadro de Sócios
e Administradores”, e “Ficha Complementar”, do Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ), pelas instituições financeiras
que especifica.
Alteração do artigo 3º e acréscimo do artigo 4º
à Instrução Normativa 70 SRF, de 21-7-98 (Informativo 30/98).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º – A Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), o Quadro
de Sócios e Administradores e a Ficha Complementar, a que se referem
os Anexos II, III e IV à Instrução Normativa SRF nº
27, de 5 de março de 1998, relativos às instituições
financeiras relacionadas no artigo 1º da Portaria SRF nº 563, de 27
de março de 1998, deverão ser apresentados, exclusivamente, em
disquete ou por meio da Internet.
Art. 2º – O artigo 3º da Instrução Normativa SRF
nº 70, de 21 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de outubro de 1998.”
Art. 3º – Fica acrescentado o artigo 4º à Instrução
Normativa SRF nº 70, de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 4º – Fica revogado, a partir de 1º de outubro de
1998, o artigo 8º da Instrução Normativa SRF nº 27 de
5 de março de 1998.”
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Everardo Maciel)
NOTA:
O artigo 1º da Portaria 563 MF, de 27-3-98 (DO-U de 30-3-98),
encontra-se esclarecido ao final da Instrução Normativa 70 SRF/98,
ora alterada.
A Instrução Normativa 27 SRF, de 5-3-98, mencionada no ato ora
transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 10/98, deste Colecionador.
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