Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DENÚNCIA ESPONTÂNEA – Descaracterização
O Ato Declaratório
Interpretativo 5 SRF, de 17-5-2002, publicado na página 31 do DO-U, Seção
1, de 20-5-2002, esclarece que o início do procedimento fiscal exclui
a espontaneidade do sujeito passivo em relação ao tributo, ao
período e à matéria nele expressamente inseridos, e, independentemente
de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações
verificadas.
A íntegra do referido ato encontra-se divulgada neste Informativo, no
Colecionador de IR.
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