Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Autorização de Funcionamento de Empresas
A Resolução
128 ANVISA-DC, de 9-5-2002, publicada na página 86 do DO-U, Seção
1, de 10-5-2002, estabelece que ficam desobrigados de Autorização
de Funcionamento de Empresa, neste órgão, os fabricantes e importadores
de matérias-primas, insumos e componentes destinados à fabricação
dos produtos saneantes domissanitários, cosméticos, produtos de higiene
pessoal, perfumes e correlatos, estando porém, sujeitos ao controle sanitário
conforme previsto na legislação sanitária vigente.
Excetuam-se do disposto anteriormente as empresas sujeitas à Autorização
de Funcionamento Especial, as quais continuam submetidas à Legislação
específica vigente.
As empresas fabricantes e importadoras de produtos saneantes domissanitários,
cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e correlatos ficam responsáveis
pela qualificação dos fornecedores de matérias-primas, insumos
e componentes utilizados na fabricação de seus produtos, conforme
parâmetros técnicos estabelecidos assinados pelo Responsável
do Controle de Qualidade da empresa fabricante.
Entende-se por qualificação, a sistemática documental usada para
qualificar e classificar itens, processos, sistemas e fornecedores após
terem sido aprovados em exame, testes ou auditorias com esta finalidade específica.
As empresas, no momento do recebimento de matérias-primas, insumos e componentes
deverão exigir o Certificado de Análise assinado pelo Responsável
Técnico da empresa fornecedora, acompanhado da Ficha de Segurança
e outros requisitos técnicos referentes à eficiência e eficácia
dos mesmos, pertinentes à destinação de uso.
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